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A partir de agora, Produtor Rural poderá utilizar o CAR para calcular o ITR

  • Foto do escritor: Dra. Danielle Berk
    Dra. Danielle Berk
  • 30 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para Cálculo do ITR: O que Mudou com a Lei 14.932/2024.

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Recentemente a Lei 14.932 de 2024 trouxe importantes mudanças para os produtores rurais do Brasil. Essa nova lei permite que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja utilizado para apurar a área tributável de imóveis rurais. Além disso, a lei altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) e retira a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


Simplificação no Cálculo do ITR

Para calcular o ITR são excluídas da área do imóvel as parcelas de preservação permanente, reserva legal, áreas sem atividade agropecuária e áreas de proteção dos ecossistemas. Antes, essas informações precisavam ser registradas no ADA no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).


O Papel do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Nele tem todas as informações ambientais das propriedades, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combater o desmatamento em todo o Brasil.


Com a nova lei, o processo ficou bem mais simples. Agora, o uso do CAR como prova das áreas ambientais significa que o produtor rural não precisa mais reunir vários documentos exigidos antes. Isso torna o processo menos burocrático e reduz o risco de multas devido à desorganização.


Impacto Prático para os Produtores Rurais

A principal consequência prática dessa mudança é a simplificação do processo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sendo essa uma grande vitória para o setor que agora terá um cenário mais simples para organizar a prestação de contas.


Porém, para a DITR de 2024 (o prazo vai de 12 de agosto a 30 de setembro) a Receita Federal precisa corrigir a Instrução Normativa 2.206/2004, pois ela ainda exige o ADA para exclusão das áreas não tributáveis.


Conclusão

Essas mudanças trazem um alívio para os produtores rurais, facilitando a regularização e a declaração de suas propriedades. Se você é um produtor rural e tem dúvidas sobre como essas alterações podem impactar seu negócio, nosso escritório está à disposição para fornecer orientação especializada. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a simplificar sua vida tributária e garantir que você esteja em conformidade com as novas exigências legais.

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